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Divórcio e efeitos no contrato de locação residencial

  • daniel78023
  • 27 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

Imagine a seguinte situação: Joana casada com Paulo mora em uma residência alugada. O contrato de locação foi assinado por Paulo e ele consta como único locatário do bem. Em determinada oportunidade, o casal vem a se separar. Paulo num acesso de fúria e machismo informa à Joana que irá encerrar o contrato de locação, pois este está em seu nome e que ela possui uma semana para desocupar o bem imóvel locado.

Pergunta-se: a atitude de Paulo está condizente com a legislação?


Pois bem, a resposta é um sonoro NÃO. Explica-se: A lei que regula as locações urbanas é a Lei nº 8.245/90. A situação acima relatada possui como resposta o disposto no art. 12, que transcrevemos: "Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.".

Assim, como é possível verificar, a lei permite que, havendo interesse na manutenção da locação, Joana poderá permanecer no imóvel, passando a figurar como locatária e assumindo todos os direitos e deveres decorrentes do contrato de locação.

Portanto, não se deixe enganar! Situações como esta são comuns e exigem a orientação de profissionais que tenham conhecimento do assunto!

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